# Matriz Específica — Estatais Dependentes e Independentes (Dimensão 26)

## 26. Atividades Finalísticas

### 26.1 Divulga o plano de negócios para o exercício seguinte?

- **Fundamentação:** Art. 23, §1º, I, da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade e atualidade.

**Disponibilidade:**

Exige-se a divulgação do **plano de negócios** para o exercício anual seguinte.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando estiver divulgado o plano de negócios relativo ao **exercício em que ocorreu a consulta**.

### 26.2 Divulga o ato ou lei de criação?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI).
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

A divulgação das **leis ou atos de criação** das empresas estatais é fundamental para garantir transparência, segurança jurídica e boa governança. Ao tornar essas informações acessíveis, a sociedade pode fiscalizar suas atividades, assegurando que atuem dentro de seus objetivos e competências. Além disso, a publicidade desses documentos fortalece a credibilidade da estatal, facilita o controle por órgãos reguladores e evita conflitos jurídicos. Essa prática também contribui para a atração de investidores e parcerias, oferecendo maior segurança sobre suas regras e estrutura.

### 26.3 Divulga o estatuto social?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); art. 8º, II da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

A divulgação do **estatuto social** das empresas estatais, sejam elas dependentes ou independentes, é essencial para garantir transparência, governança e controle social. Esse documento estabelece a estrutura organizacional, as competências dos órgãos administrativos, as regras de funcionamento e os objetivos da estatal, permitindo que a sociedade, investidores e órgãos de controle compreendam seu papel e atuação.

Para as **estatais dependentes**, que recebem recursos do governo para cobrir despesas operacionais, a publicidade do estatuto social é ainda mais relevante, pois assegura que sua gestão esteja alinhada com o interesse público e com as normas de responsabilidade fiscal. Já para as **estatais independentes**, que possuem maior autonomia financeira, a divulgação do estatuto fortalece a credibilidade da empresa no mercado, facilitando parcerias e investimentos.

Além disso, a transparência no estatuto social contribui para a fiscalização por parte dos tribunais de contas e da sociedade, garantindo que a estatal opere de acordo com sua finalidade e dentro dos princípios constitucionais de legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

### 26.4 Divulga a missão, princípios e valores da instituição?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI).
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Recomenda-se a divulgação em local de fácil acesso da **missão, princípios e valores** da instituição.

### 26.5 Código de Conduta e Integridade?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 9º, § 1º, Lei 13.303/2016; Art. 18 do Decreto 8.945/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.

**Disponibilidade:**

Divulga o **Código de Conduta e Integridade**, dispondo no mínimo, sobre:

- **Princípios, valores e missão** da empresa pública e da sociedade de economia mista, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;
- **Instâncias internas** responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;
- **Canal de denúncias** que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;
- **Mecanismos de proteção** que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;
- **Sanções aplicáveis** em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade;
- Previsão de **treinamento periódico, no mínimo anual**, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.

### 26.6 Divulga a composição do capital social?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI).
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

A divulgação da **composição do capital social** é relevante pois ele representa o investimento do Estado na constituição e operação das estatais, podendo incluir dinheiro, bens ou direitos. Nas **estatais dependentes**, esse capital é formado principalmente por aportes do governo para cobrir despesas operacionais, o que as sujeita a regras fiscais mais rígidas. Já as **estatais independentes** possuem autonomia financeira, gerando receitas próprias para sustentar suas atividades, podendo ainda ampliar seu capital por meio da emissão de ações ou captação de recursos no mercado.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

### 26.7 Divulga a descrição da composição e da remuneração da diretoria executiva?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, III; Art. 16, parágrafo único e Art. 17 da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade e atualidade.

**Disponibilidade:**

As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão divulgar a descrição da **composição e da remuneração da diretoria executiva**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de **dois anos** da data da consulta, visto que esse é o prazo mínimo (pois pode haver recondução) de gestão unificado para os membros da Diretoria.

### 26.8 Divulga a composição dos conselhos de administração e fiscal?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade e atualidade.

**Disponibilidade:**

Recomenda-se a divulgação da **composição dos conselhos de administração e fiscal**, pois desempenham um papel fundamental na supervisão da gestão e na fiscalização das atividades da estatal, assegurando que suas ações estejam alinhadas ao interesse público e às boas práticas de administração.

Ao tornar pública a identidade e qualificação dos conselheiros, a estatal permite que a sociedade e os órgãos de controle avaliem sua competência técnica, independência e possíveis conflitos de interesse. Isso fortalece a confiança na gestão da empresa e reduz riscos de interferências políticas indevidas. Além disso, a divulgação facilita a fiscalização por órgãos como Tribunals de Contas e o Ministério Público, garantindo que as nomeações estejam de acordo com os critérios estabelecidos na legislação, como os previstos na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de **dois anos** da data da consulta, visto que esse é o prazo mínimo (pois pode haver recondução) de gestão unificado para os membros da Diretoria.

### 26.9 Extrato das atas de assembleias gerais, quando for o caso?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Recomenda-se a divulgação do **extrato das atas de assembleias gerais**, quando for o caso.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

### 26.10 Divulga fatos relevantes e comunicados ao mercado, quando houver?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Recomenda-se, quando for o caso, a divulgação de **fatos relevantes e comunicados ao mercado**. Ambos são considerados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como informações periódicas eventuais, ou seja, não possuem uma frequência pré definida.

Seu principal objetivo é divulgar informações pontuais que a empresa deseja tornar públicas ou que sejam de interesse do mercado. Os **comunicados ao mercado** possuem maior flexibilidade e podem ser emitidos sempre que a companhia ou o diretor de Relações com Investidores considerar necessário informar algo relevante. Já os **fatos relevantes** cumprem a mesma função, porém se referem a informações de maior impacto para os investidores. Por esse motivo, costumam ter uma linguagem mais formal e devem ser divulgados também em meios de comunicação impressos, conforme exigido pela regulamentação.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

### 26.11 Divulga currículo profissional resumido dos membros dos órgãos societários de administração e fiscalização?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade e atualidade.

**Disponibilidade:**

Recomenda-se a divulgação do **currículo profissional resumido** dos membros dos órgãos societários de administração e fiscalização. Ao tornar pública a identidade e qualificação dos conselheiros, a estatal permite que a sociedade e os órgãos de controle avaliem sua competência técnica, independência e possíveis conflitos de interesse. Isso fortalece a confiança na gestão da empresa e reduz riscos de interferências políticas indevidas. Além disso, a divulgação facilita a fiscalização, garantindo que as nomeações estejam de acordo com os critérios estabelecidos na legislação, como os previstos na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de **dois anos** da data da consulta.

### 26.12 Publica a política de divulgação de informações?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, IV, da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade e atualidade.

**Disponibilidade:**

Recomenda-se a divulgação da **política de divulgação de informações** que tem por finalidade definir diretrizes e princípios para a comunicação de dados por uma empresa ou instituição. Seu propósito é assegurar transparência, precisão, equidade e divulgação oportuna das informações.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data em que for realizada a consulta.

### 26.13 Publica a política de distribuição de dividendos?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, V, da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade e atualidade.

**Disponibilidade:**

Recomenda-se, quando for o caso, a distribuição da **política de divulgação de dividendos**, que é a forma como uma empresa decide distribuir os seus lucros entre os acionistas. Os objetivos são, dentre outros, garantir a sustentabilidade financeira da empresa, estabelecer regras e procedimentos transparentes e manter a solidez financeira da empresa.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data em que for realizada a consulta.

### 26.14 Divulga política de transações com partes relacionadas, revisada ao menos anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração?

- **Fundamentação:** Art. 3º combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II, V e VI, combinado com art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, VII, da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade e atualidade.

**Disponibilidade:**

Recomenda-se, quando for o caso, a divulgação da **política de transações com partes relacionadas**, revisada ao menos anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração. O objetivo desta política é estabelecer diretrizes a serem seguidas pelas estatais quando da ocorrência de transações entre partes relacionadas, que pode ser qualquer transferência de recursos, bens, serviços ou obrigações entre pessoas físicas ou jurídicas independentemente de haver ou não um valor pecuniário atribuído à transação, assegurando a competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade nas transações.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data em que for realizada a consulta.

### 26.15 a 26.23 — Carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração

Os critérios 26.15 a 26.23 referem-se à publicação, no sítio eletrônico da instituição, da **carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração**, contendo os seguintes elementos (cada um em critério específico):

#### 26.15 Compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas
**Fundamentação:** Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I, III, VIII e § 4º, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 13, I, III, VIII, § 1º e § 5º do Decreto 8.945/2016. **Classificação:** Obrigatória.

Contendo: **Explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas** pela empresa estatal e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização de sua criação.

#### 26.16 Recursos a serem empregados
**Fundamentação:** idem. **Classificação:** Obrigatória.

Contendo: **Definição clara dos recursos a serem empregados** na consecução de objetivos de políticas públicas.

#### 26.17 Impactos econômico-financeiros mensuráveis
**Fundamentação:** idem. **Classificação:** Obrigatória.

Contendo: **Definição clara dos impactos econômico-financeiros** da consecução de objetivos de políticas públicas, **mensuráveis por meio de indicadores objetivos**.

#### 26.18 Atividades desenvolvidas
**Fundamentação:** idem. **Classificação:** Obrigatória.

Contendo: **Informações relativas às atividades desenvolvidas** pela instituição.

#### 26.19 Estrutura de controle
**Fundamentação:** idem. **Classificação:** Obrigatória.

Contendo: **Informações relativas à estrutura de controle** da instituição.

#### 26.20 Fatores de risco
**Fundamentação:** idem. **Classificação:** Obrigatória.

Contendo: **Informações relativas a fatores de risco**.

#### 26.21 Dados econômico-financeiros
**Fundamentação:** idem. **Classificação:** Obrigatória.

Contendo: **Dados econômico-financeiros** da instituição.

#### 26.22 Comentários dos administradores
**Fundamentação:** idem. **Classificação:** Obrigatória.

Contendo: **Comentários dos administradores** sobre o desempenho da instituição.

#### 26.23 Políticas e práticas de governança corporativa
**Fundamentação:** idem. **Classificação:** Obrigatória.

Contendo: **Informações relativas a políticas e práticas de governança corporativa** da instituição.

**Itens de verificação exigidos (comuns a 26.15–26.23):** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Atualidade:** as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data da consulta.

**Série Histórica:** quando o dado mais atual se refere ao ano X, a série histórica será composta pelos anos **X-1, X-2 e X-3**.

### 26.24 Divulga, de forma detalhada e individual, toda e qualquer remuneração dos dirigentes (administradores) e membros do Conselho Fiscal?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 12, I, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 2º, VII, c/c art. 13, III e § 5º, c/c art. 19 do Decreto 8.945/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Divulgação de forma **detalhada e individual**, toda e qualquer **remuneração dos dirigentes (administradores) e membros do Conselho Fiscal**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

### 26.25 Nota explicativa — Maior e menor remuneração

- **Fundamentação:** Art. 1º, II, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução-CGPAR-30/2022.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Divulgação em **nota explicativa às demonstrações financeiras anuais**, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: **Maior e menor remuneração pagas a seus empregados e administradores**, nelas computadas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos.

Para as unidades gestoras **estaduais e municipais** orientam-se considerar esse critério atendido, já que se trata de uma exigência direcionada às entidades da esfera federal, conforme Resolução-CGPAR-30/2022.

**Atualidade:** as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data da consulta.

**Série Histórica:** quando o dado mais atual se refere ao ano X, a série histórica será composta pelos anos **X-1, X-2 e X-3**.

### 26.26 Nota explicativa — Salário médio

- **Fundamentação:** Art. 1º, II, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução-CGPAR-30/2022.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Divulga, em **nota explicativa às demonstrações financeiras anuais**, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: **Salário médio dos empregados e dos administradores**, bem como dos membros do **Conselho Fiscal** e do **Conselho de Administração**.

Para as unidades gestoras **estaduais e municipais** orientam-se considerar esse critério atendido, já que se trata de uma exigência direcionada às entidades da esfera federal, conforme Resolução-CGPAR-30/2022.

**Atualidade:** as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data da consulta.

**Série Histórica:** quando o dado mais atual se refere ao ano X, a série histórica será composta pelos anos **X-1, X-2 e X-3**.

### 26.27 Nota explicativa — Valor médio global dos benefícios

- **Fundamentação:** Art. 1º, II, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução-CGPAR-30/2022.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Divulgação em **nota explicativa às demonstrações financeiras anuais**, os seguintes valores, considerados na data de elaboração da nota: Para os empregados, o **valor médio global dos benefícios** oferecidos, considerando assistências médica e odontológica, auxílios alimentação e refeição, cesta básica, auxílio creche, auxílio transporte, previdência complementar e outros benefícios.

Para as unidades gestoras **estaduais e municipais** orientam-se considerar esse critério atendido, já que se trata de uma exigência direcionada às entidades da esfera federal, conforme Resolução-CGPAR-30/2022.

**Atualidade:** as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data da consulta.

**Série Histórica:** quando o dado mais atual se refere ao ano X, a série histórica será composta pelos anos **X-1, X-2 e X-3**.

### 26.28 Publicidade aos contratos, convênios ou ajustes celebrados em condições distintas (atividade econômica)

- **Fundamentação:** Art. 3º c/a art. 6º, I, c/c art. 7º, II e V-VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, I-V e § 2º, da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, I, III, VIII e § 4º, c/c art. 12, I, c/c art. 16, parágrafo único, da Lei 13.303/2016; Art. 2º, VII, c/c art. 13, I, III, V; Art. 8º, § 2º caput e inciso I, Lei 13.303/2016; Art. 13, § 3º caput e inciso I, e § 5º, Decreto 8.945/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Relativamente à **exploração de atividade econômica**, no que concerne às obrigações e responsabilidades assumidas em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atua, é dada ampla publicidade, no sítio eletrônico da instituição, aos **contratos, convênios ou ajustes** celebrados nessas condições.

**Atualidade:** as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data da consulta.

**Série Histórica:** quando o dado mais atual se refere ao ano X, a série histórica será composta pelos anos **X-1, X-2 e X-3**.

### 26.29 Publica em seu sítio eletrônico os currículos profissionais dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal?

- **Fundamentação:** Art. 1º, III, da Resolução-CGPAR-30/2022.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Publicação em seu sítio eletrônico dos **currículos profissionais** dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal. Ao tornar pública a identidade e qualificação dos membros da diretoria e do dos conselhos, a estatal permite que a sociedade e os órgãos de controle avaliem sua competência técnica, independência e possíveis conflitos de interesse.

**Atualidade:** as mais recentes datarem de **dois anos** da data da consulta (critério registra "dois anos" no item de verificação da série histórica/orientação).

**Série Histórica:** quando o dado mais atual se refere ao ano X, a série histórica será composta pelos anos **X-1, X-2 e X-3**.
