# Matriz Específica — Poder Executivo (Dimensões 16 a 19)

## 16. Renúncias de Receitas

### 16.1 Divulga as desonerações tributárias concedidas e a fundamentação legal individualizada?

- **Fundamentação:** Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 48, §1º, IV da LC nº 101/00; e art. 198, §3º, III, do Código Tributário Nacional.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Poder Executivo.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Neste critério, exige-se a especificação de todas as espécies de **desonerações tributárias ou benefícios fiscais** disponíveis aos contribuintes bem como as respectivas **fundamentações legais** que autorizaram.

São exemplos de desonerações que resultem em renúncia de receita: **anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenções, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo**.

### 16.2 Divulga os valores da renúncia fiscal prevista e realizada, por tipo ou espécie de benefício ou incentivo fiscal?

- **Fundamentação:** Art. 37, caput, da CF, arts. 14, 48, §1º, II, IV e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Poder Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser divulgados os valores **previstos** e os **efetivamente renunciados** em determinado período, identificando os montantes por espécie/tipo de benefício ou incentivo.

**Atualidade:**

Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao **ano anterior** ao da consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros). Para este critério, também se sugere a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

**Filtro de Pesquisa:**

Exige-se para atendimento deste critério no mínimo filtro por **exercício**.

### 16.3 Identifica os beneficiários das desonerações tributárias (benefícios ou incentivos fiscais)?

- **Fundamentação:** Art. 37, caput, da CF, Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Poder Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser divulgados os **valores totais renunciados por beneficiários** (nome e CNPJ).

**Atualidade:**

Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao **ano anterior** ao da consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações. Para este critério, também se sugere a possibilidade de acesso automatizado por sistemas externos em formatos estruturados e legíveis por máquina.

**Filtro de Pesquisa:**

Exige-se para atendimento deste critério no mínimo filtro por **exercício** e **beneficiário** (CNPJ ou nome).

### 16.4 Divulga informações sobre projetos de incentivo à cultura (incluindo esportivos), identificando os projetos aprovados, o respectivo beneficiário e o valor aprovado?

- **Fundamentação:** Art. 37, caput, da CF, Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Poder Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Exige-se para o atendimento deste critério as seguintes informações relativos aos projetos culturais e esportivos aprovados e concedidos:

- **Nome dos beneficiários** (produtor cultural ou equivalente);
- **Descrição do objeto** do projeto aprovado (Ex: Publicação de Livro, Música nos bairros etc);
- **Valor aprovado**.

Os exemplos mais recorrentes de renúncias fiscais são das **leis de incentivo à cultura e ao esporte**, podendo ser federal, estadual ou municipal. No caso da União, a mais consagrada é a Lei Federal de Incentivo à Cultura, também conhecida por **Lei Rouanet**. Além das leis de incentivo, existem os **fundos de apoio ao esporte ou à cultura**.

Devem ser disponibilizadas as informações tanto dos projetos financiados com recursos de benefícios tributários (captação junto a empresas) e os financiados e concedidos diretamente com recursos do orçamento do Ente.

**Atualidade:**

Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao **ano anterior** ao da realização da consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

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## 17. Emendas Parlamentares

### 17.1 Identifica as emendas parlamentares federais recebidas, contendo informações sobre a origem, a forma de repasse, o tipo de emenda, o número da emenda, a autoria, o valor previsto e realizado, o objeto e função de governo?

- **Fundamentação:** Art. 163-A da CF; Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Nota Recomendatória Conjunta Atricon nº 001/2025; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário; ADPF 854/DF e ADI 7697 - Supremo Tribunal Federal.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Poder Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser divulgadas em **seção própria** do portal transparência denominada **"Emendas Parlamentares"** as seguintes informações das emendas recebidas de origem federal, pela entidade avaliada:

- O **número de identificação** da emenda (número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao ato normativo que a aprovou);
- O **tipo** (emendas individuais, de bancada, de comissão etc.);
- A **autoria** (nome do parlamentar, bancada ou comissão);
- A **forma de repasse** (transferência especial, fundo a fundo ou convênio etc);
- O **número do convênio, contratos de repasse, termos de fomento, colaboração ou similares** (se aplicável);
- **Valor previsto** do repasse;
- **Valor repassado** pelo concedente;
- **Objeto/finalidade**;
- **Função de governo**;
- **Plano de trabalho ou cronograma de execução** (prazo previsto para implementação do objeto da emenda, com datas estimadas de início e término).

Os Poderes Executivos Estaduais, Municipais e Distrito Federal deverão demonstrar as emendas parlamentares de **origem federal** de que são beneficiários.

Em caso de não ocorrência de emendas federais, a situação deve ser divulgada de forma explícita, por meio de **declaração**.

Em relação ao Governo Federal, deverá ser avaliado se todas as emendas parlamentares aprovadas em seu orçamento estão devidamente evidenciadas.

**Requisitos de forma:**

As informações devem estar organizadas de forma clara e destacada, garantindo fácil acesso e compreensão pelo usuário. Para fins de atendimento do critério, os dados devem estar disponíveis **diretamente na tela de consulta** do portal, de forma estruturada e navegável em HTML, **não sendo suficiente** o direcionamento para links externos, inclusive portais ou páginas da União, como forma de suprir a exigência do critério. Também **não se considera atendida** a divulgação das informações exclusivamente por meio de documentos, arquivos anexos ou conteúdos fragmentados (por exemplo, PDFs ou processos administrativos, ressalvadas as informações em que são divulgadas por meio do inteiro teor do documento).

Admite-se que parte das informações esteja disponível em **consulta detalhada** acessível a partir da mesma seção específica, desde que o sistema permita identificar, de forma direta e imediata, todas as informações mínimas exigidas no critério. Nessa hipótese, quando utilizada a funcionalidade de gravação de relatório, o sistema deverá assegurar que todas as informações exigidas — inclusive aquelas constantes do detalhamento — sejam exportadas de forma consolidada no relatório gerado.

**Atualidade:**

Consideram-se atualizadas as informações quando estiverem disponíveis as emendas do **mesmo ano (exercício)** da avaliação.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).

**Filtro de Pesquisa:**

Exige-se, para o atendimento deste critério, no mínimo, a disponibilização de filtros de pesquisa por **exercício, autor, tipo e objeto**.

### 17.2 Identifica as emendas parlamentares estaduais e municipais, contendo informações sobre a origem, a forma de repasse, o tipo de emenda, o número da emenda, a autoria, o valor previsto e realizado, o objeto e função de governo?

- **Fundamentação:** Art. 163-A da CF; Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Nota Recomendatória Conjunta Atricon nº 001/2025; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário; ADPF 854/DF e ADI 7697 - Supremo Tribunal Federal.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Poderes Executivos Estaduais, Distrital e Municipal.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser divulgadas em **seção própria** do portal transparência denominada **"Emendas Parlamentares"** as seguintes informações de emendas aprovadas por deputados estaduais e vereadores pela entidade avaliada:

- A **origem** dos recursos da emenda (estadual ou municipal);
- O **número de identificação** da emenda (número de referência ou código único da emenda no orçamento, vinculado ao ato normativo que a aprovou);
- O **tipo** (emendas individuais, de bancada, de comissão etc.);
- A **autoria** (nome do parlamentar, bancada ou comissão);
- A **forma de repasse** (transferência especial, fundo a fundo ou convênio etc);
- O **número do convênio, contratos de repasse, termos de fomento, colaboração ou similares** (se aplicável);
- **Valor previsto** do repasse;
- **Valor repassado** pelo concedente;
- **Objeto/finalidade**;
- **Função de governo**;
- **Plano de trabalho ou cronograma de execução** (prazo previsto para implementação do objeto da emenda, com datas estimadas de início e término).

Os Poderes Executivos Estaduais deverão demonstrar as emendas parlamentares próprias e, os Municipais, as emendas parlamentares estaduais de que são beneficiários e as próprias, se houver.

Em caso de não ocorrência de emendas estaduais ou municipais, a situação deve ser divulgada de forma explícita, por meio de **declarações específicas**.

**Requisitos de forma:** idênticos ao critério 17.1 — dados diretamente na tela de consulta, em HTML estruturado e navegável; não suficiente direcionar para links externos ou divulgar exclusivamente por documentos fragmentados; admite-se consulta detalhada na mesma seção com exportação consolidada no relatório.

**Atualidade:**

Consideram-se atualizadas as informações quando estiverem disponíveis as emendas do **mesmo ano (exercício)** da avaliação.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).

**Filtro de Pesquisa:**

Exige-se, para o atendimento deste critério, no mínimo, a disponibilização de filtros de pesquisa por **exercício, autor, tipo e objeto**.

### 17.3 Demonstra a execução orçamentária e financeira oriunda das emendas parlamentares recebidas e próprias?

- **Fundamentação:** Art. 163-A da CF; Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Nota Recomendatória Conjunta Atricon n° 01/2025; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário; ADPF 854/DF - Supremo Tribunal Federal.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Poder Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Na mesma seção denominada **"Emendas Parlamentares"**, deve ser divulgada a **execução orçamentária e financeira** oriunda de recursos de emendas parlamentares, identificadas na forma dos critérios 17.1 e 17.2, demonstrando, para cada emenda, no mínimo:

- o **beneficiário ou credor** (pessoas físicas ou jurídicas) dos pagamentos;
- a **descrição da despesa**, identificando o objeto do gasto e;
- o **número do empenho**.
- **Valores empenhados, liquidados e pagos**.

Em caso de não ocorrência de execução de emendas em determinado exercício, deve ser divulgada informação explícita de que, naquele exercício, não houve execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares.

As informações devem estar organizadas de forma clara e destacada, garantindo fácil acesso e compreensão pelo usuário, garantindo a **rastreabilidade desde a concessão da emenda até a execução das despesas**.

Para fins de atendimento do critério, os dados devem estar disponíveis **diretamente na tela de consulta** do portal, de forma estruturada e navegável em HTML, **não sendo suficiente** a divulgação das informações exclusivamente por meio de documentos, arquivos anexos ou conteúdos fragmentados (por exemplo, PDFs ou processos administrativos).

Admite-se que parte das informações esteja disponível em consulta detalhada acessível a partir da mesma seção específica, desde que o sistema permita identificar, de forma direta e imediata, todas as informações mínimas exigidas no critério. Nessa hipótese, quando utilizada a funcionalidade de gravação de relatório, o sistema deverá assegurar que todas as informações exigidas — inclusive aquelas constantes do detalhamento — sejam exportadas de forma consolidada no relatório gerado.

**Atualidade:**

Considera-se atualizada a informação quando os dados mais recentes se referirem ao **ano da consulta**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros).

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

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## 18. Saúde

### 18.1 Divulga o plano de saúde, a programação anual e o relatório de gestão?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 1º, V e art. 9º, II, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade).
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Poder Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser divulgados o **plano de saúde**, a **programação anual** e o **relatório de gestão** referente a essa área de atuação do Poder Executivo.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 18.2 Divulga informações relacionadas aos serviços de saúde, indicando os horários, os profissionais prestadores de serviços, as especialidades e local?

- **Fundamentação:** Art. 7º, VI, da Lei nº 8.080/1990.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Poder Executivo Municipal.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Essas informações têm por objetivo facilitar o acesso do cidadão aos serviços de saúde, devendo constar no site do Executivo, em **seção específica na mesma página**, o seguinte detalhamento:

- **Locais** e seus **horários de atendimento**;
- **Profissionais prestadores de serviço**;
- **Especialidades**.

Para os Poderes Executivos Estaduais considerar atendido esse critério, já que se trata de serviço de responsabilidade primeira dos entes municipais. De qualquer forma, é possível a existência de hospitais mantidos pelo Estado. Estimula-se, nesse caso, como forma de ampliar a transparência, a divulgação de informações referentes aos serviços por eles ofertados.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo **30 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 18.3 Divulga a lista de espera de regulação para acesso às consultas, exames e serviços médicos?

- **Fundamentação:** Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Poder Executivo.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

As informações sobre a **lista de espera da regulação** para acesso às consultas, exames e serviços médicos devem ser disponibilizadas de forma clara e acessível no site do Executivo, em seção específica. O objetivo é garantir transparência e facilitar o acompanhamento pelo cidadão.

Devem ser divulgados, no mínimo, os seguintes dados:

- **Número total de pacientes** na lista de espera, por especialidade e tipo de procedimento;
- **Tempo médio estimado de espera** para cada serviço ou procedimento;
- **Critérios adotados para a priorização** dos atendimentos;
- **Data de registro do protocolo** de atendimento/regulação;
- **Atualizações periódicas** sobre a movimentação da fila;
- **Canal de contato** para informações e esclarecimentos.

Para preservar a privacidade dos pacientes/solicitantes, a identificação poderá ser feita pelo **número do Cartão Nacional de Saúde (CNS)**, com a devida anonimização dos caracteres, ou pelo **protocolo de atendimento/regulação**.

### 18.4 Divulga lista dos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS e informações de como obter medicamentos, incluindo os de alto custo?

- **Fundamentação:** Art. 26, parágrafo único, inciso I, do Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011 (redação dada pelo Decreto n. 11.161, de 2022).
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Poder Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Exige-se a divulgação da **lista de medicamentos** fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, incluindo informações sobre o acesso a medicamentos de alto custo. Essa relação deve contemplar a **Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME)** e a **Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME)**, que são definidas conforme as necessidades locais e regionais, seguindo as diretrizes da **Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)**.

Se a documentação for disponibilizada em formato PDF, é exigido que seja um **PDF pesquisável**, de modo a facilitar a pesquisa de dados.

Além da lista de medicamentos fornecidos pelo ente, devem ser informados os **procedimentos para obtenção dos medicamentos de alto custo**, exemplo:

- **Documentação necessária:** receituário médico, laudos clínicos, comprovante de residência e cópia de identidade, detalhando onde e como obtê-los;
- **Locais de solicitação:** indicação dos pontos de atendimento (farmácias especializadas, unidades de saúde ou secretarias) e os horários de funcionamento para iniciar o processo de solicitação;
- **Passo a Passo do Processo:** orientação sobre a abertura de protocolo, análise técnica, prazos para resposta e entrega, além de orientar sobre a possibilidade de recurso em caso de negativa;
- **Canais de Suporte:** fornecer telefones, e-mails ou serviços de ouvidoria para esclarecimentos sobre o andamento das solicitações.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo **2 anos** da data em que for realizada a consulta.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estruturadas. Considera-se igualmente atendido se apresentar documentos em formato **PDF pesquisável**.

### 18.5 Divulga os estoques de medicamentos das farmácias públicas?

- **Fundamentação:** Art. 6º-A da Lei nº 8.080/1990 (alterada pela Lei nº 14.654/2023).
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Poder Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Exige-se a divulgação dos **estoques de medicamentos** das farmácias públicas, considerando-se uma boa prática a disponibilização dessas informações **por unidade de saúde ou ponto de dispensação**, juntamente com os respectivos endereços.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **15 dias** da data em que for realizada a consulta.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 18.6 Divulga informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Saúde?

- **Fundamentação:** Art. 31, III da Lei Complementar nº 141/12; art. 3º, II da Lei nº 12.527/11; e Resolução Ministério da Saúde nº 453/12.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Poder Executivo Municipal e Estadual e do Distrito Federal.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Exige-se que sejam disponibilizadas, em sítio oficial na internet, informações atualizadas acerca da **composição e do funcionamento do Conselho de Saúde**, compreendendo, no mínimo:

- **Nomes dos atuais conselheiros** e das respectivas entidades ou segmentos que representam;
- **Correio eletrônico** ou outro canal de contato direto com o Conselho;
- **Atas das reuniões** realizadas;
- **Relatórios e pareceres** emitidos.

Atende ao critério se as informações estiverem publicadas em seção específica do site ou em menu/seção facilmente identificável (ex.: "Conselhos", "Conselho de Saúde" ou "Saúde").

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## 19. Educação e Assistência Social

### 19.1 Divulga o plano de educação e o respectivo relatório de resultados?

- **Fundamentação:** Art. 37, "caput" da CF; Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e Art. 8º da Lei nº 13.005/2014.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Poder Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Devem ser divulgados o **plano de educação** e o respectivo **relatório de resultados**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem de, no máximo, **um ano** da data em que for realizada a consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 19.2 Divulga a lista de espera em creches públicas e os critérios de priorização de acesso a elas?

- **Fundamentação:** Art. 37, "caput" da CF e Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; Art. 5º, §1º, IV da Lei nº 9.394/96 (LDB, alterada pela Lei nº 14.685/23).
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Poder Executivo Municipal.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade e atualidade.

**Disponibilidade:**

Reconhecendo a importância da primeira infância na formação dos cidadãos brasileiros, exige-se que seja divulgada a **lista de espera ordenada**, além dos **critérios de priorização de acesso** a elas (quem recebe a vaga primeiro e assim por diante).

Para os Poderes Executivos Estaduais, considerar atendido esse critério, já que a oferta de vagas em creches públicas é de responsabilidade prioritária dos entes municipais. De qualquer forma, é possível a existência de creches mantidas pelo Estado. Estimula-se, nesse caso, como forma de ampliar a transparência, a divulgação da lista de espera.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes forem datadas de, no máximo, **30 dias** da data em que a consulta for realizada. É necessário constar a **indicação da data da última atualização**, inclusive nos casos em que não ocorra alteração na lista de espera. Isso assegura transparência quanto à frequência das atualizações, permitindo que os usuários saibam quando os dados foram verificados pela última vez, independentemente de terem sido alterados ou não.

### 19.3 Divulga informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho do Fundeb?

- **Fundamentação:** Art. 34, § 11, I, II, III, IV e V da Lei nº 14.113/2020.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Poder Executivo Municipal e Estadual e do Distrito Federal.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Exige-se que sejam disponibilizadas, em sítio oficial na internet, informações atualizadas acerca da **composição e do funcionamento do Conselho do Fundeb**, compreendendo, no mínimo:

- **Nomes dos atuais conselheiros** e das respectivas entidades ou segmentos que representam;
- **Correio eletrônico** ou outro canal de contato direto com o Conselho;
- **Atas das reuniões** realizadas;
- **Relatórios e pareceres** emitidos.

Atende ao critério se as informações estiverem publicadas em seção específica do site ou em menu/seção facilmente identificável (ex.: "Conselhos" ou "Conselho do Fundeb"), ou ainda dentro da seção "educação".

### 19.4 Divulga informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Assistência Social?

- **Fundamentação:** Arts. 17, §1º, e 18, XIV da Lei nº 8.742/93; art. 3º, II da Lei nº 12.527/11.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Poder Executivo Municipal e Estadual e do Distrito Federal.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Exige-se que sejam disponibilizadas, em sítio oficial na internet, informações atualizadas acerca da **composição e do funcionamento do Conselho de Assistência Social**, compreendendo, no mínimo:

- **Nomes dos atuais conselheiros** e das respectivas entidades ou segmentos que representam;
- **Correio eletrônico** ou outro canal de contato direto com o Conselho;
- **Atas das reuniões** realizadas;
- **Relatórios e pareceres** emitidos.

Atende ao critério se as informações estiverem publicadas na seção específica do site ou em menu/seção facilmente identificável (ex.: "Conselhos" ou "Conselho de Assistência Social").
