# Matriz Comum — Dimensões 11 a 15

## 11. Planejamento e Prestação de Contas

### 11.1 Publica a Prestação de Contas do Ano Anterior (Balanço Geral)?

- **Fundamentação:** Art. 48, "caput", da LC nº 101/00.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Deve ser divulgado o **Balanço Geral** do Poder ou Órgão, compreendendo, no mínimo, os demonstrativos contábeis:

- **Balanço Orçamentário**;
- **Balanço Financeiro**;
- **Balanço Patrimonial**;
- **Demonstrações das Variações Patrimoniais**.

Caso as informações sejam divulgadas em PDF, o arquivo deve ser **pesquisável**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estejam atualizadas quando os demonstrativos contábeis se referirem ao **último exercício exigível**. Os prazos são definidos geralmente nas Constituições Estaduais ou Lei Orgânicas Municipais, por isso não é possível uma padronização. Mas de uma forma geral, os balanços devem ser publicados até o mês de **abril** do ano seguinte a que se referir.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis as prestações de contas referentes aos **3 exercícios encerrados imediatamente anteriores** ao último exercício encerrado. Assim, se a prestação de contas mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 11.2 Divulga o Relatório de Gestão ou Atividades?

- **Fundamentação:** Art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Deverá ser feita a divulgação do **relatório de gestão ou atividades** elaborado pelo chefe do Poder ou órgão a respeito de sua gestão no exercício anterior, em seção específica, abrangendo os principais resultados sejam nas áreas finalísticas e/ou de gestão (dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades). Ainda que as informações sejam disponibilizadas em formato não editável (como PDF), o documento deve estar em formato **pesquisável**, de modo a permitir a localização e consulta das informações.

O Relatório de Gestão ou de Atividades consiste em instrumento de transparência e prestação de contas destinado a evidenciar, de forma clara, objetiva e organizada, a atuação do Poder ou órgão público ao longo de determinado período, demonstrando a aderência entre o planejamento institucional, a execução das ações e os resultados alcançados.

Em geral esses documentos abordam o seguinte:

- **Identificação institucional**, estrutura organizacional, contexto de atuação (desafios, cenário econômico/social), e principais condicionantes do período (caso tenha havido situações supervientes alheias à vontade do gestor que tenha concorrido para o não atingimento de metas);
- **Planejamento e objetivos**, com a indicação das metas, programas, ações ou iniciativas previstas;
- **Descrição das atividades desenvolvidas**, evidenciando as principais entregas realizadas;
- **Resultados alcançados**, com a apresentação de indicadores, metas cumpridas e, sempre que possível, análise comparativa entre o planejado e o executado;
- **Informações orçamentárias e financeiras**, demonstrando a execução dos recursos públicos vinculados às ações desenvolvidas;
- **Aspectos de governança e controle**, incluindo mecanismos de controle interno, gestão de riscos e medidas de transparência adotadas.

> **ATENÇÃO:** Não se considera atendido este critério quando houver divulgação de informações fragmentadas, sem consolidação em relatório único; ausência de identificação clara do exercício a que se refere; publicação apenas de notícias, releases ou peças de comunicação institucional; divulgação de relatórios de auditoria do Controle Interno; ou apresentação exclusivamente de dados quantitativos e financeiros, sem a devida conexão com as ações realizadas, os objetivos e metas estabelecidos e os resultados alcançados.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando o relatório de gestão ou atividade se referir ao **último exercício encerrado**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os relatórios de gestão ou atividades relativos aos **3 exercícios encerrados imediatamente anteriores** ao último exercício encerrado. Ou seja, se o relatório mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 11.3 Divulga a íntegra da decisão da apreciação ou julgamento das contas pelo Tribunal de Contas?

- **Fundamentação:** Art. 48, "caput", da LRF.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Deverá ser feita a divulgação do resultado da apreciação ou julgamento das contas do Poder/Órgão pelo Tribunal de Contas.

No caso de Tribunais de Contas que não tiver suas contas apreciadas pela própria Corte, atende ao critério o portal que divulgar a **última manifestação opinativa** a respeito do tema.

Para atendimento ao critério, **não basta** a divulgação da conclusão do Acórdão ou Parecer emitido pelo Tribunal de Contas. É necessário que haja a disponibilização do documento **na íntegra**.

Caso o documento esteja hospedado no sítio institucional do Tribunal de Contas, é admissível a disponibilização de um **link direto** que leve o usuário exatamente ao local onde a informação ou o documento possa ser acessado.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o último Acórdão ou Parecer do Tribunal de Contas relativamente às contas do Poder ou órgão estiverem disponíveis, observada a especificidade das Cortes de Contas indicada no item "disponibilidade". Também devem constar no portal a indicação de quais são as contas cuja apreciação ainda esteja pendente.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis as decisões de apreciação ou julgamento referentes aos **3 exercícios encerrados imediatamente anteriores** ao último exercício encerrado. Assim, se a decisão de apreciação ou julgamento mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.

### 11.4 Divulga o resultado do julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo?

- **Fundamentação:** Art. 56, §3º, da LC nº 101/00.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

O resultado do julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo deve ser divulgado em **seção específica**. Deve ser disponibilizada a **íntegra do ato oficial** que formalizou a decisão do Poder Legislativo na sessão de julgamento, como resolução, decreto legislativo ou instrumento equivalente. Caso o documento esteja hospedado no Portal do Legislativo, é admissível a disponibilização de um link direto que leve o usuário exatamente ao local onde a informação ou o documento pode ser acessado.

É fundamental destacar a distinção entre as etapas do processo de prestação de contas. O Tribunal de Contas exerce uma função **técnica e fiscalizatória**, analisando a regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, verificando a conformidade com as normas legais e princípios da administração pública. O resultado dessa análise resulta em um **parecer prévio**, que recomenda a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

Já o Poder Legislativo, no exercício de sua competência **político-administrativa**, realiza o **julgamento** das contas do Chefe do Executivo, podendo seguir ou divergir do parecer técnico do Tribunal de Contas. Essa decisão é fundamentada em aspectos jurídicos, políticos e administrativos, considerando, além da recomendação do Tribunal, elementos de conveniência, interesse público e demais aspectos relevantes.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o último (mais recente) Parecer emitido pelo Tribunal estiver divulgado, bem como o mais recente julgamento pelo Poder Legislativo estiver disponível. Também devem constar no portal a indicação de quais são as contas cuja apreciação ainda esteja pendente.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os resultados do julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo referentes aos **3 exercícios encerrados imediatamente anteriores** ao último exercício encerrado. Assim, se o resultado mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.

### 11.5 Divulga o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)?

- **Fundamentação:** Art. 48, "caput", da LC nº 101/00. e para Consórcio: inclui-se a Portaria STN nº. 274/16, art. 14, IV.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e Consórcios Públicos.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Deve ser divulgado o **Relatório de Gestão Fiscal** (com todos os anexos obrigatórios) exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF em seção específica no portal do poder ou órgão. Em alguns portais da transparência, o RGF pode estar contido junto com as informações contábeis. Em outros, o RGF pode ser localizado na aba "publicações" ou "demonstrativos fiscais".

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o relatório do **último quadrimestre exigível** estiver disponível - prazo legal: até **30 dias** após o encerramento do quadrimestre.

Municípios com até **50 mil habitantes** têm a opção de divulgar semestralmente (nesse caso, o prazo legal seria de até 30 dias após o encerramento do semestre).

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 11.6 Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)?

- **Fundamentação:** Art. 48, "caput", da LC nº 101/00. Consórcio: Portaria STN nº. 274/16, art. 14, IV.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável a:** Executivo e Consórcios Públicos.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Deve ser divulgado o **Relatório Resumido da Execução Orçamentária** (com todos os anexos obrigatórios) exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal LRF em seção específica no portal do poder ou órgão.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estejam atualizadas quando o relatório do **último bimestre exigível** estiver disponível - prazo legal: até **30 dias** após o encerramento do bimestre.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 11.7 Divulga o plano estratégico institucional?

- **Fundamentação:** Art. 3º, I-III, combinado com art. 7º, VII, a, combinado com art. 8º, § 1º, V, da Lei 12.527/2011. Para estatal independentes: Art. 7º, § 3º, II, do Decreto 7.724/2012.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Destaque-se que o **Plano Estratégico** difere do Plano Plurianual (PPA), pois define a visão de longo prazo de um Poder ou órgão. É imprescindível que no Plano Estratégico estejam contemplados seus **objetivos estratégicos, indicadores e as respectivas metas**, as quais permitem medir o seu grau de atendimento.

O Plano Estratégico serve como um guia para orientar a atuação da instituição, garantindo que suas ações estejam alinhadas com suas prioridades e valores. Esse plano não se restringe a aspectos orçamentários e pode ter um horizonte maior do que o Plano Plurianual, sendo atualizado conforme necessário para refletir novas diretrizes ou desafios.

### 11.8 Divulga a Lei do Plano Plurianual (PPA) e seus anexos?

- **Fundamentação:** Art. 48, "caput", da LC nº 101/00.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável a:** Executivo.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

É necessário que estejam publicados no portal, em **seção específica**, a íntegra do **PPA vigente** e seus anexos. Não será considerado cumprido o critério se a Lei estiver apenas na área ou menu que contenha todas as legislações, necessitando a procura pelo usuário.

O PPA é um instrumento de planejamento governamental com foco na gestão de recursos públicos. Ele estabelece os programas, ações e metas para um período de **quatro anos**, definindo como os recursos serão aplicados para viabilizar as políticas públicas e os investimentos do governo. Diferente do Plano Estratégico, o PPA tem um caráter **legal e obrigatório**, sendo elaborado pelo Poder Executivo e submetido à aprovação do Legislativo.

### 11.9 Divulga a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seus anexos?

- **Fundamentação:** Art. 48, "caput", da LC nº 101/00.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável ao:** Executivo.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

É necessário que estejam publicados no portal, em **seção específica**, a íntegra da **LDO e seus anexos** do exercício vigente. Não será considerado cumprido o critério se a Lei estiver apenas na área ou menu que contenha todas as legislações, necessitando a procura pelo usuário.

### 11.10 Divulga a Lei Orçamentária (LOA) e seus anexos?

- **Fundamentação:** Art. 48, "caput", da LC nº 101/00.
- **Classificação:** Essencial.
- **Aplicável a:** Executivo.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

É necessário que esteja publicada no portal, em **seção específica**, a íntegra da **LOA** do exercício vigente. Não será considerado cumprido o critério se a Lei estiver apenas na área ou menu que contenha todas as legislações, necessitando a procura pelo usuário.

### 11.11 Divulga o Orçamento do Consórcio Público onde conste a estimativa da receita e a fixação da despesa para o exercício atual?

- **Fundamentação:** Art. 48, "caput", da LC nº 101/00; Portaria STN nº. 274/16, art 2, II, Art 6 e art. 14, IV.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Consórcios Públicos.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e gravação de relatórios.

**Disponibilidade:**

Exige-se a divulgação do **Orçamento do Consórcio Público** onde conste a **estimativa da receita** e a **fixação da despesa** para o exercício atual.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estejam atualizadas quando for divulgado o orçamento referente ao **exercício atual**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

### 11.12 Divulga as demonstrações financeiras trimestrais?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI).
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e gravação de relatórios.

**Disponibilidade:**

Divulga as **demonstrações financeiras trimestrais**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando disponibilizadas do **último trimestre**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

### 11.13 Divulga as demonstrações financeiras (contábeis) acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria independente?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI).
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e gravação de relatórios.

**Disponibilidade:**

Divulga as **demonstrações financeiras (contábeis)** acompanhadas dos **pareceres do Conselho Fiscal** e da **auditoria independente**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes se referem ao **ano anterior**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os dados relativos aos **3 exercícios encerrados imediatamente anteriores** ao último exercício encerrado. Ou seja, se o dado mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

### 11.14 Pública o Orçamento de Investimentos da instituição que compõe a Lei Orçamentária Anual?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, VI e VII, c/c art. 8º, caput e § 1º, III e V, e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 7º, § 3º, II-IV, do Decreto 7.724/2012.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e gravação de relatórios.

**Disponibilidade:**

Divulga a publicação do **Orçamento de Investimentos** da instituição que compõe a Lei Orçamentária Anual.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes se referem ao **ano anterior**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os dados relativos aos **3 exercícios encerrados imediatamente anteriores** ao último exercício encerrado. Ou seja, se o dado mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

### 11.15 Divulga as demonstrações contábeis auditadas em formato eletrônico editável?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 46, § 1º, do Decreto 8.945/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica e gravação de relatórios.

**Disponibilidade:**

Devem ser divulgadas as **demonstrações contábeis auditadas** em **formato eletrônico editável**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes se referem ao **ano anterior**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os dados relativos aos **3 exercícios encerrados imediatamente anteriores** ao último exercício encerrado. Ou seja, se o dado mais atual se refere ao exercício X, a série histórica será composta pelos exercícios X-1, X-2 e X-3.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

### 11.16 Divulga o relatório anual elaborado pelo Comitê de Auditoria Estatutário com informações sobre as atividades e os resultados e suas conclusões e recomendações?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 24, § 1º, VII, da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Devem ser divulgados os **relatórios anuais** elaborados pelo Comitê de Auditoria Estatutário com informações sobre as atividades e os resultados e suas conclusões e recomendações.

Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303/2016, esta exigência **não se aplica** às unidades gestoras que, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, tenham registrado, no exercício social anterior, **receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00** (noventa milhões de reais).

Considerando que o objetivo da transparência é garantir o acesso da sociedade às informações de interesse público, recomenda-se que a unidade gestora registre expressamente em seu portal, de forma clara e acessível, a condição de não ocorrência ou a dispensa legal aplicável, quando for o caso.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, **um ano** a partir da data da consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe série histórica quando estiverem disponíveis os dados relativos aos **3 exercícios encerrados imediatamente anteriores** ao último exercício encerrado. Ou seja, se o dado mais atual se refere ao ano X, a série histórica será composta pelos anos X-1, X-2 e X-3.

### 11.17 Divulga as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário?

- **Fundamentação:** Art. 3º combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II, V e VI, combinado com art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 24, § 4º da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Devem ser divulgadas as **atas das reuniões** do Comitê de Auditoria Estatutário.

Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303/2016, esta exigência **não se aplica** às unidades gestoras que, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, tenham registrado, no exercício social anterior, **receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00** (noventa milhões de reais).

Considerando que o objetivo da transparência é garantir o acesso da sociedade às informações de interesse público, recomenda-se que a unidade gestora registre expressamente em seu portal, de forma clara e acessível, a condição de não ocorrência ou a dispensa legal aplicável, quando for o caso.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes forem registradas em no máximo **60 dias** da data da consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

### 11.18 Divulga as atas das reuniões do Comitê de Elegibilidade Estatutário ou Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração a partir de 2022, na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e protestos?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 24, § 4º da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Divulga as atas das reuniões do **Comitê de Elegibilidade Estatutário** ou **Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração** a partir de 2022, na forma de **sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e protestos**.

Nos termos do §1º do art. 1º da Lei nº 13.303/2016, esta exigência **não se aplica** às unidades gestoras que, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, tenham registrado, no exercício social anterior, **receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00** (noventa milhões de reais).

Considerando que o objetivo da transparência é garantir o acesso da sociedade às informações de interesse público, recomenda-se que a unidade gestora registre expressamente em seu portal, de forma clara e acessível, a condição de não ocorrência ou a dispensa legal aplicável, quando for o caso.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes forem registradas em no máximo **60 dias** da data da consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo least, a **3 anos** que antecedem a pesquisa.

### 11.19 Divulga anualmente relatório integrado ou de sustentabilidade?

- **Fundamentação:** Art. 3º c/c art. 6º, I, c/c art. 7º, II, V e VI, c/c art. 8º, caput e § 2º da Lei 12.527/2011 (LAI); Art. 8º, IX, e § 4º da Lei 13.303/2016.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade e série histórica.

**Disponibilidade:**

Deve ser divulgado anualmente o **relatório integrado ou de sustentabilidade**.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes tiverem sido registradas em, no máximo, **um ano** a partir da data da consulta.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem a pesquisa. Quando o relatório mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da data da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

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## 12. Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Os portais institucionais devem conter orientações sobre os canais – físicos ou eletrônicos – que o cidadão poderá utilizar para solicitação de informações junto ao Poder ou órgão.

O órgão deve apresentar possibilidade de **acompanhamento posterior** da solicitação.

### 12.1 Existe o SIC no site ou no portal de transparência e indica a unidade/setor responsável?

- **Fundamentação:** Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Para facilitar os pedidos de acesso à informação a serem realizados presencialmente (SIC físico), o Poder ou órgão deverá informar, em site oficial ou no seu portal de transparência, qual é a **unidade responsável pelo SIC** dentro de sua estrutura organizacional.

### 12.2 Indica o endereço físico, o telefone e o e-mail da unidade responsável pelo SIC, além do horário de funcionamento?

- **Fundamentação:** Arts. 8º, §1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 6º, VI, b, da Lei nº 13.460/2017.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Para facilitar os pedidos de acesso à informação a serem realizados presencialmente (SIC físico), o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal:

- **Endereço** do SIC;
- **Telefone** do SIC;
- **E-mail** do responsável pelo SIC;
- **Horário de funcionamento** da unidade responsável pelo SIC.

### 12.3 Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

- **Fundamentação:** Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Os portais institucionais devem disponibilizar **canal eletrônico** para solicitação de informação pela internet (requerimento eletrônico). Quanto ao pedido pela internet, é necessária a disponibilização de um **formulário específico** para esse fim. Caso o Poder ou o órgão disponibilize o formulário dentro da seção da Ouvidoria, deverá ser possível selecionar especificamente a opção **"Pedido de Acesso à Informação"**.

O formulário deve conter os seguintes campos:

- **Dados de identificação** do solicitante;
- **Dados para contato**;
- **Conteúdo do pedido**.

A identificação do solicitante **não pode ser condicionada** a exigências, ainda que acessórias, que possam inviabilizar o pedido, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade ou maioridade etc.

É vedado condicionar a prestação do serviço à **prévia demonstração dos motivos** que justificam o pedido de informação (art.10, §3º da Lei 12.527/2011).

É possível aceitar a utilização da plataforma **Fala.BR** – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Poder Executivo Federal, desde que o link da seção ou o botão específico de pedidos de acesso à informação (e-SIC) direcionem diretamente para o formulário de pedidos disponível em: https://falabr.cgu.gov.br/web/home.

### 12.4 A solicitação por meio de eSic é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade?

- **Fundamentação:** Art. 10, §1º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

É vedada a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade.

### 12.5 Divulga nesta seção, instrumento normativo local que regulamente a Lei nº 12.527/2011 – LAI?

- **Fundamentação:** Art. 45 da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Deve ser disponibilizado, no portal institucional dos poderes avaliados, o **ato normativo local** (legal ou infralegal) que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 – LAI. O link ou o texto do instrumento normativo deverá encontrar-se em local visível, identificado e associado às informações relativas à Transparência e/ou à LAI.

**Dica:** para saber como elaborar o ato normativo local, consulte o Guia Técnico de Regulamentação da LAI em Municípios da CGU – https://issuu.com/marcossantosdasilva/docs/guia_checklist.

Veja também o curso à distância "Regulamentação da LAI nos Municípios", disponibilizado de forma gratuita no Portal Único de Escolas de Governo – https://escolavirtual.gov.br/curso/.

### 12.6 Divulga, na seção relativa ao e-SIC, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso?

- **Fundamentação:** Art. 7, 15 da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Devem ser disponibilizados, na seção relativa ao e-SIC de forma destacada, os **prazos de resposta** ao cidadão, incluindo o **recursal**, e as **autoridades competentes** para o exame dos pedidos, além do **procedimento** referente à realização do pedido e eventual recurso.

### 12.7 Divulga relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

- **Fundamentação:** Art. 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Nos portais, deve ser publicado um **relatório anual estatístico** contendo a quantidade de **pedidos de acesso a informações recebidos, atendidos e indeferidos**, além de **informações genéricas sobre os solicitantes**. Caso essas informações sejam apresentadas de forma gráfica, o item poderá ser considerado atendido, desde que todos os dados exigidos estejam contemplados de maneira clara e acessível.

Como informações genéricas sobre os solicitantes exemplificamos que podem ser incluídos dados como **categoria do solicitante** (cidadão, empresa, organização da sociedade civil, servidor público etc.), **idade, sexo**, dentre outros, sempre respeitando o sigilo e a proteção de dados pessoais.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes se referirem ao **último exercício encerrado**.

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 12.8 Divulga lista de documentos classificados em cada grau de sigilo, contendo pelo menos o assunto sobre o qual versa a informação, a categoria na qual ela se encontra, o dispositivo legal que fundamenta a classificação e o respectivo prazo?

- **Fundamentação:** Art. 30, II, c/c art. 24, §1º) da Lei 12.527/2011.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Fundamento sobre os graus de sigilo:**

O art. 24 da Lei 12.527/2011 estabelece os critérios para classificação de informações em poder dos órgãos e entidades públicas quanto ao seu grau de sigilo, classificando-os em três níveis:

| Grau de sigilo | Dano potencial | Prazo máximo de restrição |
|---|---|---|
| **Ultrassecreto** | Dano muito grave à segurança da sociedade e do Estado | **25 anos** (art. 24, §1º, I) |
| **Secreto** | Dano significativo à segurança da sociedade e do Estado | **15 anos** (art. 24, §1º, II) |
| **Reservado** | Dano à segurança da sociedade e do Estado | **5 anos** (art. 24, §1º, III) |

A classificação dos documentos/informações em cada grau de sigilo é uma medida adotada para proteger interesses estratégicos e garantir a segurança nacional, estabelecendo critérios específicos para a restrição de acesso a determinações informações governamentais. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação busca equilibrar a transparência pública com a necessidade de proteção de informações sensíveis.

**Disponibilidade:**

O rol de informações classificadas deve relacionar todas as informações com classificação formalizada pelo Poder ou órgão, com a indicação, no mínimo, dos seguintes elementos:

- **Assunto** sobre o qual versa a informação;
- **Categoria** na qual se encontra a informação (ultrassecreto, secreto, reservado);
- **Dispositivo legal** que fundamenta a classificação; e
- Indicação do **prazo de sigilo**, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estão atualizadas quando as mais recentes datarem, pelo menos, do **ano anterior** ao da pesquisa (regra de atualização anual).

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

### 12.9 Divulga lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses?

- **Fundamentação:** Art. 30, I, da Lei 12.527/2011.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Itens de verificação exigidos:** disponibilidade, atualidade, série histórica, gravação de relatórios e filtro de pesquisa.

**Disponibilidade:**

Ao solicitar o rol de "informações que tenham sido desclassificadas", o critério indaga se o poder ou órgão detinha informações antes classificadas como sigilosas/secretas e que passaram a ficar disponíveis em razão do **decurso do prazo**. Na eventualidade de ausência de informações classificadas ou desclassificadas nos últimos 12 meses, os Poderes e órgãos devem informar **explicitamente** em sua página/seção de transparência que não existe conteúdo a ser publicado.

**Atualidade:**

Considera-se que as informações estejam atualizadas quando as mais recentes datarem, pelo menos, do **ano anterior** ao da pesquisa (regra de atualização anual).

**Série Histórica:**

Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a **3 anos** que antecedem ao da pesquisa. Quando o dado mais recente se referir ao ano imediatamente anterior ao da consulta (X), a série histórica deverá contemplar os anos X-1, X-2 e X-3.

**Gravação de Relatórios:**

Possibilidade de gravar as informações em pelo menos um formato editável (xls, xlsx, txt, csv, odt, calc, ods, doc, docx e outros), dentro de um conjunto específico de informações.

**Filtro de Pesquisa:**

Trata-se do instrumento que permite ao usuário selecionar parâmetros para localizar informações específicas dentro do conjunto de dados correspondente a cada critério avaliado, refinando os resultados e direcionando a consulta conforme opções previamente estructuradas.

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## 13. Acessibilidade

### 13.1 O site oficial e o portal de transparência contêm símbolo de acessibilidade em destaque?

- **Fundamentação:** Art. 63, § 1º, da Lei nº 13.146/2015.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

O **símbolo de acessibilidade** deve estar em destaque, conforme exemplos apresentados na cartilha.

### 13.2 O site e o portal de transparência contêm exibição do "caminho" de páginas percorridas pelo usuário?

- **Fundamentação:** Art. 8º, §3º, inciso VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 63, "caput" e § 1º, da Lei nº 13.146/15, Art. 3º, incisos XIX, da Lei 14.129/2021.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Deve exibir o **"caminho" de páginas percorridas pelo usuário** (breadcrumb), conforme exemplo apresentado na cartilha.

### 13.3 O site e o portal de transparência contêm opção de alto contraste?

- **Fundamentação:** Art. 8º, §3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2021.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

A opção de **alto contraste** inverte o plano de cores dominante no site e possibilita que pessoas com baixa visão possam visualizar o conteúdo.

### 13.4 O site e o portal de transparência contêm ferramenta de redimensionamento de texto?

- **Fundamentação:** Art. 8º, §3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2021.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

O **redimensionamento de texto** ou o **zoom de página** permite aos usuários que aumentem o tamanho do conteúdo da página.

### 13.5 Contém mapa do site institucional?

- **Fundamentação:** Art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011 – LAI; art. 63, da Lei nº 13.146/2015 e art. 3º, XIX, da Lei nº 14.129/2021.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Considerando que as informações do portal da transparência já se encontram, em regra, sistematizadas, é necessário que ao menos o **site institucional** conte com um **mapa**, o que geralmente é encontrado na parte inferior de sua página principal.

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## 14. Ouvidorias

### 14.1 Há informações sobre o atendimento presencial pela Ouvidoria (Indicação de endereço físico e telefone, além do horário de funcionamento)?

- **Fundamentação:** Arts. 8º, §1º, I, e 9º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c arts. 6º, VI, b, 7º, § 2º, VI, e 10, § 4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c arts. 24, I, a, e 27, II, da Lei 14.129/2021.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Canal para receber, analisar e responder as manifestações encaminhadas pelos usuários de serviços. Para facilitar o acesso ao espaço físico da Ouvidoria, o Poder ou órgão deverá informar, em seu portal, o **endereço**, o **telefone** e o **horário de funcionamento** da unidade.

### 14.2. Há canal eletrônico de acesso/interação com a ouvidoria?

- **Fundamentação:** Art. 8º,§3º, VII, Art. 10, §2º, da Lei nº 12.527/2011 – LAI c/c Art. 10, § 4º, da Lei nº 13.460/2017 c/c Art. 27, IV, da Lei nº 14.129/2021.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Divulga canal eletrônico para receber **SUGESTÃO, ELOGIO, SOLICITAÇÃO** (que não é o pedido de acesso à informação, mas pode ser solicitação de providências diante de um problema reportado), **RECLAMAÇÃO** e **DENÚNCIA**.

**Não confundir** com o critério referente ao Serviço de Informações ao Cidadão, e-SIC. Conforme já referido, apesar de ambos serem canais de comunicação entre o cidadão e o ente público, cada um tem um propósito diferente:

- A **Ouvidoria** recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
- O **e-SIC** (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), tem por finalidade viabilizar **pedidos de acesso a informações públicas**, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).

### 14.3 Divulga Carta de Serviços ao Usuário?

- **Fundamentação:** Art. 7º, §4º, da Lei nº 13.460/2017.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verification exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Divulga e mantém atualizada a **"Carta de Serviços ao Usuário"** com informações sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público:

- **Serviços oferecidos**;
- **Requisitos, documentos, formas e informações** necessárias para acessar o serviço;
- **Principais etapas** para processamento do serviço;
- **Previsão do prazo máximo** para a prestação do serviço;
- **Forma de prestação** do serviço;
- **Locais e formas** para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

**Saiba mais:**

A Carta de Serviços ao Usuário não precisa necessariamente ser um único documento em PDF para ser considerada válida, desde que exista uma seção claramente identificada as "Carta de Serviços ao Usuário", as informações estejam organizadas de forma sistemática (por serviço ou por área) e não seja mera dispersão de informações soltas no site.

A lei exige que as informações estejam organizadas, claras, acessíveis e consolidadas, mas **não impõe formato específico**.

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## 15. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Governo Digital

### 15.1 Identifica o encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais e disponibiliza Canal de Comunicação com esse servidor (telefone e/ou e-mail)?

- **Fundamentação:** Arts. 5º, inciso VIII e 23, inciso III, 41, § 1º da LGPD (Lei 13.709/2018) + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2021.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável ao:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Conforme exigência expressa da LGPD, deve ser divulgado o **nome do encarregado/responsável** pelo tratamento de dados pessoais e disponibilizado o **Canal de Comunicação** (telefone e/ou e-mail) com esse servidor.

### 15.2 Publica a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados?

- **Fundamentação:** Art. 50, inciso I, da LGPD (Lei 13.709/2018); Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2021.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Da mesma forma, em atendimento à LGPD, publica a **Política de Privacidade e Proteção de Dados** adotada pelo Poder ou órgão.

### 15.3 Possibilita a demanda e o acesso a serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial?

- **Fundamentação:** Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021. e, para empresas estatais, art. 8º, inciso I do Decreto 7.724/2012.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Os **serviços públicos digitais** permitem que cidadãos solicitem e acessem diversos atendimentos e procedimentos administrativos de forma online, sem a necessidade de comparecimento presencial. Eles se diferenciam do e-SIC, cuja finalidade é viabilizar pedidos de acesso a informações públicas, conforme a LAI. Enquanto o e-SIC se concentra na transparência e no direito à informação, os serviços digitais têm como objetivo facilitar o **atendimento direto** ao cidadão em suas demandas administrativas e operacionais.

**Exemplos por Poder:**

- **Executivo:** matrícula em escolas públicas, delegacia online, solicitação de medicamentos, emissão de 2ª via de documento de licenciamento de veículo, emissão de guias de impostos, marcação de consultas no SUS.
- **Legislativo:** envio de sugestões de propostas legislativas, acompanhamento do trâmite de propostas legislativas.
- **Judiciário e Tribunais de Contas:** certidões, protocolo virtual de documentos e acompanhamento processual.
- **Defensoria:** agendamento de horários para atendimento.
- **Ministério Público:** atendimento virtual, protocolo de denúncias virtuais.

### 15.4 Possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em dados abertos (estruturados e legíveis por máquina), e a página contém as regras de utilização?

- **Fundamentação:** Art. 8º, §3º, III da Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV e 24, V da Lei 14.129/2021. e, para empresas estatais, art. 8º, incisos III-V do Decreto 7.724/2012.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Os dados divulgados nos portais públicos (transparência ativa) devem ser **legíveis por máquina e em formato aberto**. A página deverá conter também as **regras** com seções detalhadas e exemplos.

Neste ciclo, é considerado atendido esse critério quando o Poder ou órgão tiver pelo menos **um caso de dados legível por máquina**.

### 15.5 Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) e divulga a normativa em seu portal?

- **Fundamentação:** NR Conjunta Atricon nº 02/2022.
- **Classificação:** Recomendada.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

A regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) deve estar disponível em local de fácil acesso.

A Lei nº 14.129/2021 estabelece regras para a transformação digital na administração pública, facilitando o uso de tecnologia para melhorar os serviços oferecidos ao cidadão. Ela incentiva a digitalização de processos, o compartilhamento seguro de dados entre órgãos públicos e a oferta de serviços online mais ágeis e acessíveis. Além disso, a lei prevê a transparência no uso de informações e a proteção de dados.

Cada Poder ou órgão é responsável por regulamentar a Lei nº 14.129/2021, estabelecendo normas e diretrizes específicas para a implementação do Governo Digital conforme suas necessidades, finalidades e estruturas. Essa regulamentação deve garantir a digitalização dos serviços públicos, a interoperabilidade dos sistemas, a transparência na gestão de dados e a acessibilidade dos cidadãos às plataformas digitais, respeitando as particularidades de cada instituição e assegurando a eficiência na prestação dos serviços.

### 15.6 Realiza e divulga resultados de pesquisas de satisfação?

- **Fundamentação:** Art. 23, § 1º e 2º, da Lei nº 13.460/2017 c/c Art. 3º, inciso IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021.
- **Classificação:** Obrigatória.
- **Aplicável a:** Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria, Consórcios e Estatais Dependentes e Independentes.
- **Item de verificação exigido:** disponibilidade.

**Disponibilidade:**

Devem ser divulgados os **resultados de pesquisas de satisfação** aplicadas regularmente, como anualmente, semestralmente ou após cada interação relevante, para assegurar a efetiva participação dos usuários na avaliação dos serviços públicos, identificar lacunas e deficiências, e reorientar a prestação dos serviços.

São exemplos de pesquisas de satisfação aquelas realizadas junto aos usuários das ouvidorias, as aplicadas ao término de cursos e treinamentos, e as conduzidas após o atendimento em unidades de serviço.
