# Premiação — Selo de Qualidade de Transparência Pública

O "Levantamento Nacional de Transparência Pública" contempla, entre seus objetivos, a **premiação dos portais que se destacaram no quesito transparência**. A estes sítios institucionais, será concedido o **Selo de Qualidade de Transparência Pública**.

## Qualificação ao prêmio

Qualificam-se ao prêmio aqueles que se enquadrarem nas classificações **Diamante, Ouro e Prata**, explicitadas na **Resolução nº 09/2018**.

## Regra dos critérios essenciais

Ressalva-se que, caso um ou mais critérios **"essenciais"** não tenham sido atendidos, o Poder ou órgão **perde a certificação/premiação** mesmo que o índice final seja superior a 75%.

## Competência para entrega dos selos

Compete a cada **Tribunal de Contas** e à **Atricon** a entrega dos Selos de Qualidade relativos aos seus jurisdicionados premiados.

## Revogação do selo

É possível, excepcionalmente, a **revogação do selo** anteriormente concedido à unidade gestora caso o Tribunal de Contas, em procedimento fiscalizatório regularmente instaurado, constate a ocorrência de **descumprimentos reiterados e substanciais** dos critérios estabelecidos no PNTP.

Procedimento para revogação:

1. O **Presidente do Tribunal** deverá comunicar a Atricon com as evidências que sustentaram a Decisão;
2. Os descumprimentos deverão ser confirmados pelo **coordenador da equipe de validação** do respectivo TC;
3. Subsequentemente, deverão ser confirmados pelo **Comitê Executivo do PNTP**;
4. A avaliação deverá ser restrita ao **ciclo anterior**;
5. **Não será possível nova concessão (retorno) de selo após a sua revogação**.
